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REGIMENTO INTERNO:

REGIMENTO INTERNO:

Art. 1 – A Igreja Pentecostal Maanaim, através do art. 7 do estatuto

social da igreja, adota o regimento interno que tem por finalidade

elaborar as normas para os seus membros.

 

Art. 2 – A Igreja crê e prega que a bíblia é um livro escrito por homens,

porém por inspiração divina (de Deus), baseado no livro de II Tm 3:16

 

Art. 3 – A Igreja crê e prega que não há se não um só Deus verdadeiro,

eterno de poder infinito, sabedoria, bondade, criador, preservador de

todas as coisas visíveis e invisíveis que na unidade de sua divindade há

três pessoas de uma só substância de existência eterna, igual santidade,

 justiça. Sabedoria, poder, dignidade: Pai, Filho e Espírito Santo. I Jô 5:7

 

 Art. 4 – A Igreja crê e prega que o filho, que é a palavra do Pai, tomou a

 natureza a natureza do homem, no ventre do virgem Maria, reunindo

assim duas naturezas interias e perfeitas: a divina e a humana, para

nunca serem divididas, para ser conhecido como Cristo, verdadeiro para

reconciliar-nos com o Pai e fazer expiação, não somente por nossa culpa

 atual, mas também pelo pecado original. Lc 1:26-35

 

Art. 5 – A Igreja crê e prega que Cristo verdadeiramente ressuscitou

dentre os mortos e tomou outra vez seu corpo, com todas as coisas

pertencentes à perfeição da natureza humana e ascendeu ao céu,

assentou-se destra do Pai, de onde há de voltar para julgar os vivos e os

 mortos. MC 9:1 e AT 1:11

 

 Art. 6 – A Igreja crê e prega que o Espírito Santo, que procede do pai e

 do Filho é de uma substancia, majestade e glória com o Pai e com o

Filho, verdadeiro e eterno Deus. JO 14:17

 

 Art. 7 – A Igreja crê e prega que Jesus verteu seu sangue para remissão

 dos pecados e regeneração dos pecadores arrependidos. JO 3:16

 

 Art. 8 – A Igreja crê e prega que a fé é o firme fundamento de coisas

que se esperam e a prova das coisas que não se vêem. HB 11:1

 

Art. 9 – A Igreja crê e prega que o batismo bíblico por imersão nas águas

 em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo como meio de salvação e

 remissão de pecados. MT 28:19

 

 Art. 10 – A Igreja crê e prega que o batismo no Espírito Santo é uma

experiência adquirível por um ato definido de fé, apropriadora por parte

dos cristãos; sua evidencia inicial é falar em línguas estranhas ou

profetizar, como o Espírito Santo concede. AT 2:1-13

 

Art. 11 - A Igreja crê e prega que a santa ceia de Senhor é uma festa

espiritual em que os cristãos pelo uso do sagrado pão e do vinho

comemoram a morte e ressurreição de Cristo, que faz parte da nova

aliança estabelecida e feita por Cristo para com os homens. I CO 11:23-26

 

Art. 12 – A Igreja crê e prega que os dízimos e ofertas são para o

sustento e manutenção da casa de Deus (ML 3:8-10), sendo, por

exemplo, o primeiro dizimista e ofertante na era da graça Abraão nossa

 Pai na fé. HB 7:1-4

 

Art. 13 – A igreja crê e prega que é uma congregação de cristãos

batizados, associados uns aos outros na fé, na comunhão do evangelho,

observando as ordenanças de Cristo governado por suas leis, exercendo

dons, e privilégios a eles concedidos por sua vontade e graça. At 2:42-47

 

Art. 14 – A Igreja crê e prega que a segunda vinda de Cristo será de

improviso pessoal, e preliminar. Nós amamos a sua vida e por ela

esperamos. Haverá uma grande tribulação. Haverá o juízo perante o

grande trono branco, e que haverá uma bem-aventurança para os santos

 no céu e a punição final para os ímpios. Mt 25: 31-46

 

Art. 15 – A Igreja crê e prega que o casamento é uma instituição divina,

portanto Deus criou o homem e a mulher para juntos formarem uma

família, sendo assim seus ministros e pastores não realizam casamentos

de pessoas do mesmo sexo. Gn 2:24

 

Art. 16 – A Igreja crê e prega que seus membros não devem entrar em

 brigas, contendas, ofender seu próximo e nem desvio de conduta. Mt

22:37-40

 

Art. 17 - A Igreja crê e prega que seus membros não devem embriagar-

se com bebidas alcoólicas, ter vícios com cigarros ou outros tipos de

drogas que venham causar algum tipo de dano à saúde física ou mental.

 Ef 5:18 – I Co 3: 16-17

 

Art. 18 - A Igreja crê e prega que seus membros visitem-se com pudor e

 modéstia, não fazendo uso de roupas que venham a despertar

sensualidade, mas vistam-se com pudor e decência. I Co 6:12-13

 

Art. 19 – Condições para ser admitidos na Igreja: - pessoas que tenham

 se convertido ao Evangelho confessando a Jesus como Senhor; Ro

10:10; - que estejam de acordo com todas as doutrinas bíblicas

 conforme ensinadas e defendidas pelo ministério; Mt 18:18; - que aceite

 e obedeça ao Estatuto e Regimento Interno da Igreja Pentecostal

Maanaim;

 

Art. 20 – A Igreja Pentecostal Maanaim recebe obreiros (as) e pastores

(as) com as seguintes condições: - que tenham um bom testemunho; I

Tm 3:17 - que tragam carta de recomendação de seus líderes, se

tiverem em atividade em outros ministérios;

 

Art. 21 – Entrará em atividades ministeriais na Igreja Pentecostal

Maanaim os (as) obreiros (as) e pastores (as) somente após 6 (seis)

meses de adaptação dentro do Ministério, para que venham conhecer

bem o Estatuto, Regimento Interno e Membros da Igreja.

 

Art. 22 – O departamento da educação cristã é o órgão do qual a Igreja

 realiza seu programa de Educação Religiosa, tendo em vista o

crescimento espiritual e o desenvolvimento bíblico cultural dos crentes.

 

Art. 23 – O Departamento de educação Cristã compete: - organizar e

fazer funcionar a Escola Bíblica Dominical em todas as congregações de

sua jurisdição; - fazer escolhas e nomeação de obreiros para o trabalho

no item anterior, ouvindo o Superintendente local; - prover recursos,

reuniões de estudo e treinamento com vistas ao preparo e

aperfeiçoamento dos obreiros para o trabalho; - providenciar os

materiais e equipamentos para o funcionamento da Escola Bíblica Local;

- estabelecer alvos de aproveitamento, de freqüência, de ofertas, além

de outros que forem convenientes a serem alcançados pela escola.

 

Art. 24 – Departamento Nacional e Internacional de Evangelismo: - é um

órgão através do qual a Igreja procura envolver os seus membros em

seus programas de Evangelização;

 

Art. 25 – Ao Departamento Nacional e Internacional de Evangelização

compete: - organizar grupos missionários dos membros que queiram se

 disponibilizar em cada congregação; - promover reuniões especiais nos

lares, ou nos templos tendo em vista a evangelização de todos os

cidadãos, edificação dos cristãos e o discipulado e a integração de novos

 convertidos; - promover reuniões de caráter social com vista de maneira

 ampla e confraternização dos cristãos; - supervisionar todos os meios,

as atividades dos grupos sob sua responsabilidade.

 

 Art. 26 – Ao Departamento da União Feminina da Igreja compete: -

levantar grupos de intercessão; - promover reuniões nos lares, nos

templos com grupos de oração; - fazer escolha e nomeações de obreiras

 para o serviço de assistência social junto à Igreja e à comunidade

ouvindo o Superintendente local.

 

Art. 27 – Ao Departamento de Jovens compete: - toda a estrutura,

funcionamento e atribuição do Departamento de Jovens são iguais ao

Departamento de Evangelização; - o Departamento de Jovens fará o seu

trabalho na área específica da juventude; - fazer escolha e nomeação de

obreiros (as) para serviços, junto à Igreja e à comunidade ouvindo o

Superintendente local.

 

Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o regimento

 interno e os princípios doutrinários ouvindo os órgão de representação

dos membros.